Bater nos outros é crime?

 

defesa pessoal



A legítima defesa é um conceito jurídico que permite a uma pessoa agir para proteger a si mesma, a outra pessoa ou seus bens contra uma agressão injusta e iminente, sem que isso configure um crime. Ela é reconhecida como uma excludente de ilicitude, ou seja, uma situação em que uma ação que normalmente seria ilegal não é considerada criminosa porque foi praticada em defesa legítima.

No Brasil, a legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que define:

"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Elementos essenciais da legítima defesa:

  1. Agressão injusta: O ataque deve ser ilegal e sem justificativa.
  2. Agressão atual ou iminente: Deve estar acontecendo ou prestes a acontecer.
  3. Defesa proporcional: A reação deve ser moderada, utilizando meios necessários para repelir a agressão.
  4. Proteção de direitos: Pode envolver a defesa de direitos próprios ou de terceiros.

Exemplos práticos:

  • Uma pessoa que reage a um assaltante armado para proteger sua vida.
  • Alguém que intervém para impedir que uma outra pessoa seja atacada fisicamente.

É importante lembrar que a avaliação da legítima defesa depende do caso concreto e das circunstâncias específicas, cabendo ao Judiciário analisar se os critérios foram atendidos.

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